sexta-feira, 21 de setembro de 2012


21 DE SETEMBRO DE 2012

STF, Código Penal e Comissão da Verdade


• Daniel F. S. Martins 

Um dos mais renomados juristas brasileiros, de fama internacional, o Prof. Ives Gandra da Silva Martins proferiu na capital paulista uma substanciosa conferência intitulada: Estamos nas mãos de uma minoria que julga segundo suas opiniões próprias? — Por que o Supremo Tribunal Federal tomou decisões que chocam a consciência da maioria cristã dos brasileiros? O evento, promovido no dia 20 de setembro pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, lotou o auditório do Club Homs, na Avenida Paulista. 

O conferencista dividiu em três partes sua exposição, ao longo da qual deu uma visão de conjunto da situação jurídica nacional e mostrou as analogias existentes entre o atual projeto de Código Penal e o malfadado Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), decretado por Lula da Silva em 2009.  
Da esquerda para a direita: Dr. Celso Vidigal, Dr. Eduardo de Barros Brotero, Dr. Adolpho Lindenberg, Prof. Ives Gandra, Dom Bertrand de Orleáns e Bragança e o Cel. Paes de Lyra
Na primeira parte da exposição ele examinou o perfil do Supremo Tribunal e sua transformação na última década, em seguida, comentou os recentes julgamentos anticonstitucionais proferidos por aquela Corte. Por fim, fez uma análise do projeto de novo Código Penal e das últimas decisões da chamada Comissão da Verdade.

Segundo o jurista, sempre pairou em torno do STF uma aura de respeito. Como “guardiões da Constituição”, seus membros desempenhavam o papel de “legisladores negativos”, isto é, só decidiam o que não podia vigorar por ser contrário à Carta Magna. Com a ascensão de Lula da Silva à presidência a Suprema Corte mudou de figura, renovando em pouco tempo seu quadro. Contando-se os oitos anos dos dois mandatos desse presidente e com o primeiro ano de mandato de Dilma Roussef, no decurso de nove anos foram nomeados 11 ministros! A partir dessa reformulação, segundo Ives Gandra, o STF começou a desempenhar o papel de “legislador positivo”, isto é, exorbitou de suas funções e passou a legislar positivamente — papel este reservado ao Legislativo — e mesmo contra a Constituição Federal... 

A nova “turma” passou a julgar casos de extrema gravidade moral e de consequências desastrosas para toda a Nação, mudando de fato a legislação antes em vigor. Em 2008, a Suprema Corte aprovou a pesquisa com células-tronco embrionárias, autorizando assim a morte de milhões de embriões humanos — seres humanos, portanto —, sob a alegação de que apenas pode ser objeto de proteção da lei “aqueles que fazem parte do registro civil”(sic). Em 2011, para estarrecimento da população, passou por cima da Carta Magna e equiparou a união entre homossexuais à união entre homem e mulher. Em 2012, a mesma corte aprovou o aborto de fetos anencefálicos, contrariando a Constituição e, sobretudo, a Lei de Deus e a Lei natural. 
O palestrante mencionou de passagem o julgamento do “mensalão”, ora em curso, que tende a devolver ao STF parte de seu prestígio, o qual fora seriamente comprometido após os mencionados julgamentos. Esperamos que seus membros não usem agora da recuperação parcial desse prestígio para aprovar novas barbaridades em futuro próximo... 

Com vistas a mostrar o mais recente perigo jurídico que ameaça o Brasil, o eminente jurista comentou diversos artigos dentre os 544 do projeto de novo Código Penal, ressaltado como a família, a propriedade e toda a sociedade sofrerão dramáticos efeitos. Os que desejarem aprofundar a matéria, podem fazê-lo através do artigo publicado em Catolicismo em Setembro/2012, disponível também na internet através do site www.catolicismo.com.br

Ao final, o conferencista afirmou que as recentes decisões da Comissão da Verdade vão além do PNDH-3. Tal comissão, ao invés de apresentar aquilo que seu próprio nome indica, declarou que investigará apenas os crimes “contra os direitos humanos cometidos pelos agentes de Estado”, evitando tratar dos crimes praticados pelos guerrilheiros e terroristas na história recente do Brasil.  


príncipe Dom Bertrand de Orléans e Bragançaencerrou a sessão, expondo como por detrás de todas essas manobras jurídicas existe uma verdadeira conjuração de alcance internacional, a qual tenta destruir tudo o que resta da civilização cristã, “fruto do sangue infinitamen

Profecia de São Luís Orione: o feminismo desmoronará a sociedade, mais do que desmoronou na Rússia pelo bolchevismo

18, setembro, 20123 comentários
São Luís Orione

A propósito da legalização total do aborto previsto no  anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro, o site Vatican Insider, em 13 de setembro último, entrevistou D. Flavio Peloso, diretor geral da “Obra Dom Orione”.
O entrevistado reproduz texto – profecia — de São Luís Orione sobre a decadência da família.
Nos anos 20, ele (D. Orione) escreveu a respeito da nova situação social e cultural das mulheres. Nesse texto ele passou depois da questão das mulheres ao tema da família:
“É cristão, é caridoso ocupar-se da condição da mulher, ou melhor, da família cristã – observa D. Orione. O ataque, por ora ainda latente, contra esta fortaleza social que é a família cristã, guardada e mantida pela indissolubilidade do matrimônio, prestai atenção, amanhã tornar-se-á furioso. O feminismo é uma parte importantíssima da questão social, e a nossa falha, ó católicos, é o de não tê-lo compreendido logo. Foi um grande erro. O dia em que a mulher, libertada de tudo aquilo que chamamos a sua escravidão, se tornar mãe segundo seu prazer, esposa sem marido, sem nenhum dever para quem quer que seja, nesse dia a sociedade desmoronará espantosamente para a anarquia, mais do que desmoronou na Rússia pelo bolchevismo.”
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(*) Dom Luigi Orione (1872-1940), canonizado por João Paulo II em 16-5-2004.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

PARA HONRA E GLÓRIA DE DEUS A PRIMEIRA  NOITE DO CHOCOLATE DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS  FOI UM SUCESSO!!!

A COMUNIDADE ATENDEU AO CHAMADO  PARA AJUDAR A CUSTEAR  A JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE DO ANO QUE VEM  NO RIO DE JANEIRO.



A NOITE FOI MUITA ANIMADA COM VÁRIAS ATRAÇÕES. A MAIORIA PRATA DA CASA.






A FESTA FOI COMPLETA PELAS DELÍCIAS QUE HAVIA PARA TODOS OS GOSTOS:
BOMBONS. BOLOS , PUDINS, TORTAS, SORVETES, ESPETINHOS DE CHOCOLATE, PIZZAS DOCE E SALGADA, CREPE E ...






OS NOSSOS ANIMADORES BETO E JEAN TAMBÉM DERAM SHOW




PARABÉNS AO PRÉ-MATRIMÔNIO LIDERADO PELO CASAL JOSÉ E ROSELI DA PASTORAL  FAMILIAR QUE TIVERAM A INICIATIVA DE REALIZAR UMA NOITE ESPECIAL VOLTADA PARA JUVENTUDE, E PELO JEITO FOI A PRIMEIRA DE MUITAS QUE VIRÃO.
AGRADECEMOS TAMBÉM AS DEMAIS PASTORAIS E PATROCINADORES QUE APOIARAM O EVENTO E  SE ESFORÇARAM  PARA O SUCESSO DA PRIMEIRA NOITE DO CHOCOLATE.

DEUS ABENÇOE A TODOS!

``SABEMOS QUE TODAS AS COISAS CONCORREM PARA O BEM DOS QUE AMAM A DEUS
``RM 8, 28´´

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Basta-te a graça de Deus

Precisamos da graça de Deus em tudo na vida. Santa Teresa d’Ávila, com muita propriedade, concluiu ao longo da sua vida que: “A quem tem Deus nada falta. Só Deus basta”!
Há situações na nossa vida que tentamos resolver e superar as dificuldades com as nossas forças, mas sem grandes resultados. A partir do momento em que, corajosamente, as colocamos sob a luz de Cristo e, pedimos o Seu auxílio, a solução surge, a ponto de nos surpreender.
Dirijamos hoje ao Nosso Senhor a nossa oração confiantemente: “Sede uma rocha protetora para mim, um abrigo bem seguro que me salve! Porque sois a minha força e meu amparo, o meu refúgio, proteção e segurança! (Sl 70).
Jesus, eu confio em Vós!

CÓDIGO PENAL — O rolo compressor do Projeto Sarney

O senador José Sarney "agiu de modo semelhante a Pilatos" 
O rolo compressor do Projeto Sarney 
(Reforma do Código Penal pretende esmagar o que resta de valores cristãos) 
(www.providaanapolis.org.br) 

Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal. Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1]. 

Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012. Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista. 

O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves. 
Animais e pessoas 
Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, de um a quatro anos. Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005). ________________________________________ 
Terrorismo e invasão de terras 
O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir...) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único). 
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Prostituição infantil 
Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha“até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos. 
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Drogas
Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).
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Aborto 
Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.

As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.
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Eutanásia e suicídio assistido 
“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º). 
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Renúncia ao excesso terapêutico 
O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionais aos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.
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Infanticídio indígena 
Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36). 
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“Preconceito” de gênero 
De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida a ideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação” (ao invés de desorientação) sexual. O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012. Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal”de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II). Poderá talvez ser acusado de “tortura”o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo,“constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c). 

Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º). 

A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta. No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nos princípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por“preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n). Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472). 
Deus se compadeça de nós.

Anápolis, 11 de setembro de 2012
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A NOITE DO CHOCOLATE VAI SER UMA DELÍCIA! 
VOCÊ VAI PERDER?


ELA ESTÁ SENDO ESPECIALMENTE PREPARADA PARA DIVERTIR AS FAMÍLIAS E CONTRIBUIR COM A 
JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE.







HUM!!! JUNTÔ ÁGUA NA BOCA.